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Responder: Faltas para apoio a cônjuge
Histórico do tópico: Faltas para apoio a cônjuge
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- Beatriz Madeira
Poderá pedir à/ao médica/o de família que lhe passe uma baixa para assistência à família.
Caso esteja abrangida pelo Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), a baixa não é remunerada e tem um limite de 15 dias anuais.
Caso esteja abrangida pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014
de 20 Junho, parece não haver limite temporal para acompanhamento a familiares de baixa. Uma questão para esclarecer com a DGAEP – DIREÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO EMPREGO PÚBLICO (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).
- olindaribeiro@gmail.com
O meu marido está doente e precisa do meu apoio e tem um atestado de 20 dias. Sou funcionária pública e gostaria de saber quais são os meus direitos.