A viatura e o equipamento em causa são propriedade da empresa, para uso total e exclusivo de cada trabalhador para o desempenho de funções ao serviço da empresa. Quando um trabalhador não está ao serviço, independentemente dos motivos que fundamentam a sua ausência, não pode reclamar o direito de utilização de viaturas e equipamentos que são propriedade da empresa e que servem os propósitos da mesma. O que será natural acontecer, e que será de confirmar, é que deixem de lhe ser cobrados valores associados à utilização da viatura e equipamentos em causa.
Não encontrará nada no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), tão específico sobre a questão que coloca, mas podemos indicar-lhe que a alínea b) do nr. 1 do artigo 12.º refere que se presume "a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre a pessoa que presta uma actividade e outra ou outras que dela beneficiam" se verifique que "Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da actividade;", sendo este "beneficiário" o empregador que beneficia de serviços prestados pelos trabalhadores que contrata.
Caso considere pertinente e adequado obter um parecer oficial, podemos recomendar-lhe que, sobre esta matéria, consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho através dos contactos que encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html