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Responder: Falta com justificação médica

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Histórico do tópico: Falta com justificação médica

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Ago. 2016 14:25

Muito embora esteja definido que apenas a "baixa médica" (o CIT, certificado de incapacidade temporária para o trabalho) é válida para justificação de faltas, uma declaração de uma unidade hospitalar do serviço nacional de saúde passada por um médico e carimbada pelos serviços informando da situação de "baixa" para 2 dias deverá ser aceite pelo empregador. Em caso de dúvida, contacte a ACT para obter a confirmação. Contactos da ACT em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

Outra situação é o facto de estar 2 semanas sem folgas, o que é totalmente ilegal... o trabalhador tem direito ao mínimo de 1 dia de descanso semanal. Se o empregador quiser "penalizá-la" pelas faltas ao recusar-se a aceitar a declaração do médico do hospital, então poderá descontar os 2 dias de salário, mas não pode retirar-lhe as folgas.

  • jovana
  • Avatar de jovana
17 Ago. 2016 11:08

Bom dia. Trabalho na restauração, com contrato efetivo e na passada quarta feira estive doente nas urgências, onde obtive justificação médica para quarta e quinta. Minha patroa disse que este papel não justifica faltas, apenas a baixa médica justifica e que para que ela não me desconte os dias tenho que trabalhar nas minhas duas próximas folgas. Sendo que só tenho 1 folga semanal. Seriam 2 semanas sem folgar. Isto procede?

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
12 Mar. 2015 16:08

Cara deb.g.mota, boa tarde.

A penalização de retirada de remuneração relativa a faltas em dias imediatamente antes ou depois dos dias de descanso semanal, como foi o caso do seu pai, pelo que nos diz, aplica-se apenas a FALTAS INJUSTIFICADAS.

  • deb.g.mota@gmail.com
  • Avatar de deb.g.mota@gmail.com
16 Fev. 2015 10:37

:huh:
Encontrei a seguinte informação:
http www dn pt inicio/economia/interior.aspx?content_id=2244834

"Governo, UGT e patrões prolongaram reunião em busca de acordo tripartido, já sem a sombra da meia hora.
As faltas injustificadas antes ou imediatamente a seguir às folgas ou feriados vão traduzir-se na perda do correspondente a dois dias de salário, o da falta e o do feriado ou folga. Esta foi uma das medidas que o Governo introduziu na proposta de acordo com que ontem partiu para uma prolongada reunião da Concertação Social. A CGTP abandonou os trabalhos a meio, demarcando-se de um documento que classificou de "chocante" e um verdadeiro retrocesso nos direitos dos trabalhadores. A meia hora ficou pelo caminho mas, em contrapartida, o Governo alargou o conceito da "troca" dos dias de pontes, que podem ser abatidos às férias ou implicar uma compensação posterior do trabalhador."

No entanto não referem suporte legal para que se possa apresentar

  • deb.g.mota@gmail.com
  • Avatar de deb.g.mota@gmail.com
13 Fev. 2015 18:56

:S

deb.g.mota@gmail.com escreveu: Bom dia,

O meu pai esteve doente na passada 6ª feira, informou a entidade patronal na 5ª feira de que se sentia febril e foi ao médico que ao ver o seu estado lhe passou a justificação para 6ª feira, tendo o meu pai ido trabalhar normalemente na 2ª feira e levando a justificação.
Aquando do pagamento do salário o patrão deduziu-lhe 3 dias indicando que se encontrava a cumprir a lei.
Eu li o ponto 8. Alteração ao regime de faltas no vosso site sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
Mas não tenho nenhum artigo que possa citar e apresentar em defesa do meu pai porque o único dia que lhe deviam ter descontado foi aquele que efectivamente não trabalhou.
É possível ajudarem-me nesta questão?!
Antecipadamente grata

  • deb.g.mota@gmail.com
  • Avatar de deb.g.mota@gmail.com
05 Fev. 2015 09:42

Bom dia,

O meu pai esteve doente na passada 6ª feira, informou a entidade patronal na 5ª feira de que se sentia febril e foi ao médico que ao ver o seu estado lhe passou a justificação para 6ª feira, tendo o meu pai ido trabalhar normalemente na 2ª feira e levando a justificação.
Aquando do pagamento do salário o patrão deduziu-lhe 3 dias indicando que se encontrava a cumprir a lei.
Eu li o ponto 8. Alteração ao regime de faltas no vosso site sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...e-1-agosto-2012.html
Mas não tenho nenhum artigo que possa citar e apresentar em defesa do meu pai porque o único dia que lhe deviam ter descontado foi aquele que efectivamente não trabalhou.
É possível ajudarem-me nesta questão?!
Antecipadamente grata

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