Bom dia
A minha situação é a seguinte:
Trabalho numa instituição, em regime de contrato sem termo. No mês de Novembro do ano de 2011 sofri um acidente de trabalho, onde fiz rotura total de um tendão do ombro. O seguro foi acionado e estive de baixa médica até fins de Maio do corrente ano.
As minhas questões são as seguintes:
- As minhas férias, no mapa de férias da empresa, estavam marcadas para Julho deste ano, mas a empresa diz que eu só posso tirar férias 3 meses após a retoma da actividade. Existe algum artigo no código do trabalho que refira isto?
- Quantos dias de férias tenho direito, quer seja sobre o ano passado, quer seja sobre este?
Muito obrigado
Os melhores cumprimentos,
Nuno Rebelo