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Trabalhadores Independentes - Novo regime contributivo para a Segurança Social em 2019

O novo regime contributivo dos trabalhadores independentes entrou em vigor com a publicação do Decreto-Lei nr. 2/2018 no Diário da República, 1.ª série - N.º 6 - 9 de janeiro de 2018.

Alterações ao Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes - Segurança Social

Para todos os recibos verdes - a taxa de desconto passa a ser única e desce dos 29,6% para os 21,4%.

Para os empresários em nome individual - a taxa de desconto desce dos 34,75% para os 25,17%.

Em ambos os casos, a TSU* passa a incidir apenas sobre 70% do total dos rendimentos, assim:

O trabalhador a recibos verdes pode optar por reduzir ou aumentar a base de incidência da TSU, com consequências diretas no cálculo de prestações sociais como sejam o subsídio de desemprego ou pensões, assim:

Principais alterações para trabalhadores independentes:

Trabalhadores por conta de outrem que acumulam rendimentos como trabalhadores independentes

Destes trabalhadores, apenas os que excedam 4xIAS (IAS 2019 = 435,76€) de rendimento mensal médio como trabalhadores independentes é que terão de pagar 11% de TSU.

Trabalhadores independentes com contabilidade organizada

Estes trabalhadores terão de escolher, através do serviço Segurança Social Direta, a modalidade do regime de apuramento do rendimento que pretendem.


* A Taxa Social Única (TSU) é o valor que empresas e trabalhadores pagam mensalmente à Segurança Social para efeitos de apoios sociais. O montante relativo aos trabalhadores é descontado na remuneração mensal de cada trabalhador. A TSU sobre o trabalhador é de 11%, a TSU sobre as empresas com base no salário de cada trabalhador é de 23,75%.

Segurança Social, Trabalhador Independente