(Judite) - Temos uma funcionária que entrou de baixa de gravidez em Maio de 2016. Esteve com licença parental até dezembro de 2016 e depois com licença parental alargada até março de 2017. Em 2016 recebeu subsidio de férias e como esse ano não teve oportunidade de gozar as férias, gozou-as em abril deste ano. No dia que tinha que se apresentar ao trabalho, não compareceu pois foi com a filha ao médico e a partir daí tem apresentado baixas médicas. Este ano também lhe foi pago o subsidio de férias. Durante o decurso de 2017 ela ainda não trabalhou e segundo informou vai estar de baixa todo o mês de dezembro, querendo depois gozar férias.Pergunto:
A funcionária em questão quantos dias de férias tem direito a gozar em 2017?
Quanto aos subsidios de férias , a entidade patronal tinha que lhos pagar?
Em 2016, também lhe foi pago o subsidio de natal, não teria que receber apenas o correspondente ao trabalho prestado?
Muito obrigado
Ultima edição : 09 Out. 2017 14:48 por Pedro Ferreira.
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