A progressão de carreira pode depender, maioritariamente, de 3 fatores: o empregador e a política de recursos humanos da empresa, um eventual acordo com um sindicato do setor, a existência de um contrato coletivo de trabalho.
Assim, consoante seja aplicável para obter a sua resposta, poderá consultar:
a) o regulamento interno ou um documento que descreva a política de gestão de recursos humanos da entidade para esclarecer qual seria o tipo de progressão de carreira que deveria ter;
b) um sindicato do setor da região em que se situa o seu empregador;
c) o contrato coletivo de trabalho a que está afeto o seu empregador (ver referência no seu contrato de trabalho individual).
Se verificar que tem direito à subida de categoria profissional que lhe têm recusado, então deve fazer queixa à ACT.
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