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Categorias profissionais - Hotelaria
- Pedro Ferreira
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(João Coelho) - Boa noite.
Trabalho em hotelaria há mais de dois anos (recepção). Comecei como aprendiz de hotelaria, passando só agora (e devido a uma inspecção da ACT no meu local de trabalho) a estagiário de hotelaria. O meu contrato teve início a 5 de Agosto de 2015. Sendo que fez agora dois anos, não seria de pensar que passaria automaticamente para a categoria seguinte, ou seja, Recepcionista de 2ª?
Caso a entidade empregadora me diga que não (como já o fez antes, por não haver dinheiro para pagar esse aumento salarial), o que posso fazer?
Muito obrigado desde já,
João
Trabalho em hotelaria há mais de dois anos (recepção). Comecei como aprendiz de hotelaria, passando só agora (e devido a uma inspecção da ACT no meu local de trabalho) a estagiário de hotelaria. O meu contrato teve início a 5 de Agosto de 2015. Sendo que fez agora dois anos, não seria de pensar que passaria automaticamente para a categoria seguinte, ou seja, Recepcionista de 2ª?
Caso a entidade empregadora me diga que não (como já o fez antes, por não haver dinheiro para pagar esse aumento salarial), o que posso fazer?
Muito obrigado desde já,
João
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- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Categorias profissionais - Hotelaria
24 Ago. 2017 16:39 #17687
A progressão de carreira pode depender, maioritariamente, de 3 fatores: o empregador e a política de recursos humanos da empresa, um eventual acordo com um sindicato do setor, a existência de um contrato coletivo de trabalho.
Assim, consoante seja aplicável para obter a sua resposta, poderá consultar:
a) o regulamento interno ou um documento que descreva a política de gestão de recursos humanos da entidade para esclarecer qual seria o tipo de progressão de carreira que deveria ter;
b) um sindicato do setor da região em que se situa o seu empregador;
c) o contrato coletivo de trabalho a que está afeto o seu empregador (ver referência no seu contrato de trabalho individual).
Se verificar que tem direito à subida de categoria profissional que lhe têm recusado, então deve fazer queixa à ACT.
Assim, consoante seja aplicável para obter a sua resposta, poderá consultar:
a) o regulamento interno ou um documento que descreva a política de gestão de recursos humanos da entidade para esclarecer qual seria o tipo de progressão de carreira que deveria ter;
b) um sindicato do setor da região em que se situa o seu empregador;
c) o contrato coletivo de trabalho a que está afeto o seu empregador (ver referência no seu contrato de trabalho individual).
Se verificar que tem direito à subida de categoria profissional que lhe têm recusado, então deve fazer queixa à ACT.
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