Subsidio de férias

Subsidio de fériasfoi criado por Pedro Ferreira

21 Jun. 2017 00:17 #17236
(Helena Neves) - Boa Noite! Sou funcionária pública e encontro-me de Atestado de Incapacidade Temporária desde Fevereiro de 2017, gostaria de saber se tenho direito ao subsidio de férias e como é por razões do foro Psiquiátrico se a remuneração do Atestado é igual a outro qualquer.
Obrigado

Helena Neves

Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de férias

03 Jul. 2017 16:09 #17357
Por norma, um trabalhador apenas poderá receber o subsídio de férias quando goza as mesmas. No caso de ser totalmente impossível o gozo de férias até 30 Abril do ano seguinte àquele a que as férias respeitam, então o empregador deverá pagar as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.

Não temos informação de que, por se tratar de um atestado de foro psiquiátrico, deva ser remunerado de forma diferente dos motivados por doença natural.

Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

Tempo para criar a página: 0.387 segundos