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Subsidio de férias

Subsidio de fériasfoi criado por Pedro Ferreira

21 Jun. 2017 00:17 #17236
(Helena Neves) - Boa Noite! Sou funcionária pública e encontro-me de Atestado de Incapacidade Temporária desde Fevereiro de 2017, gostaria de saber se tenho direito ao subsidio de férias e como é por razões do foro Psiquiátrico se a remuneração do Atestado é igual a outro qualquer.
Obrigado

Helena Neves

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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Subsidio de férias

03 Jul. 2017 16:09 #17357
Por norma, um trabalhador apenas poderá receber o subsídio de férias quando goza as mesmas. No caso de ser totalmente impossível o gozo de férias até 30 Abril do ano seguinte àquele a que as férias respeitam, então o empregador deverá pagar as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.

Não temos informação de que, por se tratar de um atestado de foro psiquiátrico, deva ser remunerado de forma diferente dos motivados por doença natural.

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