Bem-vindo,
Visitante
Subsidio de férias
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Helena Neves) - Boa Noite! Sou funcionária pública e encontro-me de Atestado de Incapacidade Temporária desde Fevereiro de 2017, gostaria de saber se tenho direito ao subsidio de férias e como é por razões do foro Psiquiátrico se a remuneração do Atestado é igual a outro qualquer.
Obrigado
Helena Neves
Obrigado
Helena Neves
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Por norma, um trabalhador apenas poderá receber o subsídio de férias quando goza as mesmas. No caso de ser totalmente impossível o gozo de férias até 30 Abril do ano seguinte àquele a que as férias respeitam, então o empregador deverá pagar as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Não temos informação de que, por se tratar de um atestado de foro psiquiátrico, deva ser remunerado de forma diferente dos motivados por doença natural.
Não temos informação de que, por se tratar de um atestado de foro psiquiátrico, deva ser remunerado de forma diferente dos motivados por doença natural.
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.
Tempo para criar a página: 0.276 segundos