Por norma, um trabalhador apenas poderá receber o subsídio de férias quando goza as mesmas. No caso de ser totalmente impossível o gozo de férias até 30 Abril do ano seguinte àquele a que as férias respeitam, então o empregador deverá pagar as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
Não temos informação de que, por se tratar de um atestado de foro psiquiátrico, deva ser remunerado de forma diferente dos motivados por doença natural.
Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.