(Vítor Manuel Afonso Calçada) - No dia 28 de Julho de 2015, minha esposa entrou em baixa médica para uma intervenção cirúrgica no IPO, situação que mantém, pelo que o contrato de trabalho se mantém suspenso. Nestas circunstâncias a entidade patronal liquidou as férias e subsídio de férias vencidas em 1 de janeiro de 2015.Tendo em conta que no dia 1 de janeiro começou a vencer férias até a 28 julho (14 dias), quem paga estas e o proporcional ao subsídio de férias?
E a SS não teria que pagar a prestação compensatória de subsídio de férias desde 29 de julho até 31 de Dezembro ?
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