Recisão do contracto de trabalho

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Pedro Ferreira Desligado
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    Recisão do contracto de trabalho

    15 Abr. 2017 18:22
    #17025
    (Manuel Paiva) - Boa tarde!
    Avisei a companhia no dia 1 de Abril
    através de carta com aviso de recepção da minha intenção de sair da companhia, cumprindo a lei de dar a companhia 60 dias previne, uma vez que estou efectivo.
    A companhia disse que o meu último de trabalho
    e no dia 30 de Maio.
    Tenho para gozar ainda 37 dias úteis de ferias.
    Fazendo as contas e andando para trás no calendário, deveria ter trabalhado até só até ao dia 5 de Abril uma vez que os dias feriados não contam!
    Pode a empresa me obrigar a trabalhar para além desse período? Ou mover algum processo civil
    por abandonar o posto de trabalho?
    Grato pela atenção.
    Manuel

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