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Recisão do contracto de trabalho
- Pedro Ferreira
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- Obrigado recebido 41
(Manuel Paiva) - Boa tarde!
Avisei a companhia no dia 1 de Abril
através de carta com aviso de recepção da minha intenção de sair da companhia, cumprindo a lei de dar a companhia 60 dias previne, uma vez que estou efectivo.
A companhia disse que o meu último de trabalho
e no dia 30 de Maio.
Tenho para gozar ainda 37 dias úteis de ferias.
Fazendo as contas e andando para trás no calendário, deveria ter trabalhado até só até ao dia 5 de Abril uma vez que os dias feriados não contam!
Pode a empresa me obrigar a trabalhar para além desse período? Ou mover algum processo civil
por abandonar o posto de trabalho?
Grato pela atenção.
Manuel
Avisei a companhia no dia 1 de Abril
através de carta com aviso de recepção da minha intenção de sair da companhia, cumprindo a lei de dar a companhia 60 dias previne, uma vez que estou efectivo.
A companhia disse que o meu último de trabalho
e no dia 30 de Maio.
Tenho para gozar ainda 37 dias úteis de ferias.
Fazendo as contas e andando para trás no calendário, deveria ter trabalhado até só até ao dia 5 de Abril uma vez que os dias feriados não contam!
Pode a empresa me obrigar a trabalhar para além desse período? Ou mover algum processo civil
por abandonar o posto de trabalho?
Grato pela atenção.
Manuel
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