(Helena Rodrigues) - Bom dia,
no dia 25 de Julho de 2016 assinei um contrato "a termo incerto ao abrigo do disposto na alínea a) do n - 2 e n 3 do Art. 140,8 do Código do Trabalho, publicado pela Lei n 2 7/2009 de 12 de Fevereiro - "Substituição díreta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontre temporariamente impedido de trabalhar"" com uma empresa de emprego temporário. Como data de saída estava previsto a data em que a colaboradora ausente regressava, como indicado no contrato de trabalho que "durará até terminar o motivo que lhe deu origem, previsto na cláusula 2a, ou reduzirem-se significativamente as necessidades de serviço ou cessar, por qualquer motivo, o contrato de prestação de serviços que lhe dá fundamento".
A 16 de Janeiro a colaboradora ausente regressa e foi solicitado eu continuar para fazer a substituição de uma colega que estaria de baixa médica por 15 dias. Após essa data seria entregue a rescisão de contrato e iria gozar as férias.
No entanto, antes de gozar as férias, foi sugerido eu continuar no posto de trabalho noutras funções que também estavam indicadas no meu contrato. Até a data , 23 de Março de 2017, ainda não me foi entregue nenhum novo contrato nem adenda ao mesmo sobre a continuidade da função.
Não estando satisfeita com o novo cargo, gostaria de saber o que é necessário fazer para me proteger de alguma eventualidade ou que direitos tenho devido a esta "falta" de contrato.
Obrigada,
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