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Acesso ao subsidio de parentalidade

Acesso ao subsidio de parentalidadefoi criado por Pedro Ferreira

15 Fev. 2017 10:29 #16635
(Francisco Fonseca) - Caros Senhores,

Escrevo-vos com uma dúvida relativa ao acesso ao subsidio de parentalidade.

A dúvida é a seguinte, eu tenho vários anos de descontos para a segurança-social mas há pouco tempo e depois de um interregno de alguns meses sem descontos comecei a trabalhar para uma nova entidade cujos descontos para a segurança social se iniciaram a 11 de Novembro de 2016.

Se tudo correr bem serei Pai em breve, com a data prevista de 9 de Maio (ou seja com descontos consecutivos efectuados de 11 de Novembro até à data do parto), Assim se o parto for anterior à data prevista ou mesmo que o seja nessa data eu não terei nesse momento 6 meses consecutivos de descontos para a segurança social (talvez por um ou dois dias...).

Como tal a minha dúvida é se a necessidade de descontos de 6 meses para a segurança social implica que esses descontos sejam ao longo dos seis meses (completos) imediatamente anteriores ao parto ou se podem ser um total de 6 meses completos de descontos para a segurança-social ao longo dos anos, ainda que de modo intervalado?

Pelo meu entendimento da descrição da segurança-social para acesso ao subsidio parental:

"Quais as condições para ter direito
Ter prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do impedimento para o trabalho.
Para a contagem dos 6 meses, consideram-se os períodos de registo de remunerações noutros regimes de proteção social, nacionais ou estrangeiros, desde que não se sobreponham, que abranjam esta modalidade de proteção, incluindo o da função pública"

os descontos podem ser intervalados (ou seja, não consecutivos) e como tal não haveria problema mas ainda assim agradecia que me confirmassem que esta interpretação é a correcta?

Por outro lado e assumindo que esta é a interpretação correcta agradecia que me ajudassem também a perceber o método de cálculo relativo ao montante a receber uma vez que a mim aplicar-se-ia o segundo método:

"Montante
O montante diário do subsídio é calculado pela aplicação de uma percentagem ao valor da remuneração de referência (RR) do beneficiário, definida por:
RR = R/180, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social nos primeiros seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho, ou seja nos primeiros 6 dos últimos 8 meses
ou
RR = R/(30Xn), caso não haja registo de remunerações naquele período de seis meses, por ter havido lugar à totalização de períodos contributivos, em que, R é igual ao total das remunerações registadas na Segurança Social desde o início do período de referência até ao dia que antecede o impedimento para o trabalho e n o número de meses a que as mesmas se reportam."

mas eu confesso que não percebo o significado da "totalização de períodos contributivos" e não entendo se quando se fala em "n o número de meses a que as mesmas se reportam." se está a reportar ao número de meses seguidos imediatamente anteriores à data do parto que tem descontos e se tem que ser meses civis (ou seja a começar a 1) e completos.

Fico assim a aguardar por esclarecimentos.

Melhores cumprimentos e obrigado,

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