(Manuel) - Trabalho numa firma de hotelaria desde 01 de Agosto de 2014.
No ano de 2014,2015 e 2016,não me pagaram,feriados,horas extras,folgas trabalhadas,subsídio de férias e subsídio de natal.
Só gozei as férias referentes a 2016.
O meu ordenado era de 736,00€ mensais limpos,pagos em dinheiro e com testemunhas em como recebia tal montante.
Em Julho de 2016 e com a intervenção da A.C.T. é que fizeram os descontos para a segurança Social, mas pelo montante de 595.00€.
A partir de Julho do ano corrente baixaram o ordenado para 595,00€ mensais.
A entidade empregadora tudo tem feito para me despedir e agora arranjou o método de apagar o que eu registo,para depois me acusar que não registo.
No dia 02 de Dezembro de 2016 e a pedido da entidade empregadora, que me notificou com um aviso datado de 30 de Novembro de 2016, desloquei-me a Lisboa para uma reunião com um seu representante.
Como não houve acordo para a cessação do contrato,fui ameaçado de que tudo fariam para eu deixar o meu posto de trabalho, nem que tivessem de arranjar dois ou três clientes a dizerem que eu não fui correto e punirem-me com um processo disciplinar.
Além desta ameaça, foi ainda dito que a alteração do horário de trabalho a partir de 01 de Dezembro de 2016, foi feita para me prejudicar e que iria sair de qualquer maneira.
Foi acordado que o ordenado seria pago até ao dia 30 de cada mês e agora só me pagam ao dia 5 do mês seguinte.
Gostaria de saber se me posso despedir com justa causa e como devo fazer a carta de despedimento.
Grato pela atenção prestada,
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