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Pensão vitalícia por doença profissional
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Augusto Manuel) - Bom dia!
Agradecia informação possível sobre o seguinte:
Sou professor de Ed.Musical desde 1989 no ensino básico. Em 15/11/2012 foi-me certificada doença profissional pelo DRPP por perda de audição com diagnóstico de Hipoacusia bilateral irreversível por traumatismo sonoro. Sujeito a JM da CGA para fixação do grau de incapacidade, foi-me fixada Incapacidade Permanente Parcial de 7,5%. Posteriormente recebi notificação da CGA com o título de Audiência Prévia-Pensão Vitalícia por doença profissional, em que me informam do possível arquivamento do processo pois consideraram que tinha continuado exposto ao mesmo risco e não poderia acumular a pensão com os rendimentos da profissão que conduziu ao problema. Mas na verdade nunca mais estive exposto pois estive quase sempre de baixa pelo arrastamento do processo desde 2012 e nos poucos momentos em que tive de me apresentar na escola, não tive componente lectiva.
Em resumo:
1- A CGA não me reforma por incapacidade depois de 2 pedidos;
2- A CGA não me atribui a pensão vitalícia por doença profissional por considerar que continuei exposto ao risco exercendo a mesma profissão;
1- Podem-me dar alguma dica sobre este problema?
2- A ter direito à Pensão Vitalícia por Incapacidade Permanente Parcial de 7,5% qual seria o valor da pensão mensal, face ao carácter evolutivo da lesão e à minha idade (59 anos em Mar 2017) 70% do meu salário base ou menos?
Obrigado e as minhas desculpas pela extensão.
Agradecia informação possível sobre o seguinte:
Sou professor de Ed.Musical desde 1989 no ensino básico. Em 15/11/2012 foi-me certificada doença profissional pelo DRPP por perda de audição com diagnóstico de Hipoacusia bilateral irreversível por traumatismo sonoro. Sujeito a JM da CGA para fixação do grau de incapacidade, foi-me fixada Incapacidade Permanente Parcial de 7,5%. Posteriormente recebi notificação da CGA com o título de Audiência Prévia-Pensão Vitalícia por doença profissional, em que me informam do possível arquivamento do processo pois consideraram que tinha continuado exposto ao mesmo risco e não poderia acumular a pensão com os rendimentos da profissão que conduziu ao problema. Mas na verdade nunca mais estive exposto pois estive quase sempre de baixa pelo arrastamento do processo desde 2012 e nos poucos momentos em que tive de me apresentar na escola, não tive componente lectiva.
Em resumo:
1- A CGA não me reforma por incapacidade depois de 2 pedidos;
2- A CGA não me atribui a pensão vitalícia por doença profissional por considerar que continuei exposto ao risco exercendo a mesma profissão;
1- Podem-me dar alguma dica sobre este problema?
2- A ter direito à Pensão Vitalícia por Incapacidade Permanente Parcial de 7,5% qual seria o valor da pensão mensal, face ao carácter evolutivo da lesão e à minha idade (59 anos em Mar 2017) 70% do meu salário base ou menos?
Obrigado e as minhas desculpas pela extensão.
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