Bem-vindo,
Visitante
ALIMENTAÇÃO NA ESCOLA
- Castro
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Gostaria de saber se há alguém que me possa ajudar com 100% de certeza.
Então é assim:
Tenho uma menina de 11 anos e um menino que faz agora daqui a uns dias 8 anos.
No princípio deste ano (2017) eu e a mãe deles separámo-nos e a minha ex ficou com a guarda paretental das crianças.
Ficou acordado eu pagar 450 Euros de pensão de alimentos (alimentação, gás eletriciadade, água e vestuário) e assim o tenho feito. Para além disso pago a meias as despesas escolares (material escolar, ATL), as despesas com as atividades da natação e dos escuteiros e as despesas médicas.
Ainda me comprometi a pagar até final deste ano a meias o contrato que temos com a MEO uma vez que a fidelização acaba no final do ano, mesmo apesar de eu já não morar lá...mas okay faz algum sentido uma vez que ela alega que depois não vai pôr mais esse tipo de serviços...o tempo dirá.
Já agora vejam bem 450 Euros significa que as crianças gastam 900 Euros naquelas coisas básicas...eu acho impossível ainda que uns 100 Euros da minha parte sejam para gastos extra de combustível e tempo perdido quando ela vai com eles ao médico e às consultas do dentista.
Depois pago sempre em despesas extras que referi acima em cerca de 250-300 Euros (às vezes até mais). Roupa e calçado, chego às vezes a comprar por minha livre vontade e quando vejo que lhes faz falta.
Eu todos os Sábados levo-os de manhã à piscina e almoçam em minha casa mesmo quando não é o meu fim de semana, depois vou levá-los à mãe.
Todos os dias de escola eu levo-os de manhã à escola e faço um desvio antes de ir para o trabalho e "perco" uns 20 minutos de descanso...mas eu não me importo porque é uma maneira de estar mais tempo com eles. Tenho prazer nisso.
Agora a questão principal é: é justo que eu tenha de pagar a meias as refeições na escola deles (calha-me 30 Euros)? Se eles não almoçassem na escola teria de almoçar à mesma e eu já pago a alimentação. Para além disso só ao jantar dos dias de semana e no sábado é que a mãe tem a despesa de os alimentar e ao almoço e jantar do domingo, quando eles estão com ela.
Eu juro que se pudesse eu não me importava de dar só para não ter chatices mas eu não consigo. Eu trabalho em Lisboa, gasto ponte 25 de Abril e gasóleo e sempre com trânsito; tenho também uma casa que tenho todos os meses de pagar a prestação e os seguros (ela não precisa de pagar a casa que está paga e que a doei aos meus filhos e ela é a usufrutária).
No final sobram-me uns 300 Euros para mim para a minha alimentação, meu vestuário, mais alguma despesa de divertimento e restauração que eu faço com eles quando estão comigo.
Aguardo a vossa resposta e continuação de Boas Festas
Então é assim:
Tenho uma menina de 11 anos e um menino que faz agora daqui a uns dias 8 anos.
No princípio deste ano (2017) eu e a mãe deles separámo-nos e a minha ex ficou com a guarda paretental das crianças.
Ficou acordado eu pagar 450 Euros de pensão de alimentos (alimentação, gás eletriciadade, água e vestuário) e assim o tenho feito. Para além disso pago a meias as despesas escolares (material escolar, ATL), as despesas com as atividades da natação e dos escuteiros e as despesas médicas.
Ainda me comprometi a pagar até final deste ano a meias o contrato que temos com a MEO uma vez que a fidelização acaba no final do ano, mesmo apesar de eu já não morar lá...mas okay faz algum sentido uma vez que ela alega que depois não vai pôr mais esse tipo de serviços...o tempo dirá.
Já agora vejam bem 450 Euros significa que as crianças gastam 900 Euros naquelas coisas básicas...eu acho impossível ainda que uns 100 Euros da minha parte sejam para gastos extra de combustível e tempo perdido quando ela vai com eles ao médico e às consultas do dentista.
Depois pago sempre em despesas extras que referi acima em cerca de 250-300 Euros (às vezes até mais). Roupa e calçado, chego às vezes a comprar por minha livre vontade e quando vejo que lhes faz falta.
Eu todos os Sábados levo-os de manhã à piscina e almoçam em minha casa mesmo quando não é o meu fim de semana, depois vou levá-los à mãe.
Todos os dias de escola eu levo-os de manhã à escola e faço um desvio antes de ir para o trabalho e "perco" uns 20 minutos de descanso...mas eu não me importo porque é uma maneira de estar mais tempo com eles. Tenho prazer nisso.
Agora a questão principal é: é justo que eu tenha de pagar a meias as refeições na escola deles (calha-me 30 Euros)? Se eles não almoçassem na escola teria de almoçar à mesma e eu já pago a alimentação. Para além disso só ao jantar dos dias de semana e no sábado é que a mãe tem a despesa de os alimentar e ao almoço e jantar do domingo, quando eles estão com ela.
Eu juro que se pudesse eu não me importava de dar só para não ter chatices mas eu não consigo. Eu trabalho em Lisboa, gasto ponte 25 de Abril e gasóleo e sempre com trânsito; tenho também uma casa que tenho todos os meses de pagar a prestação e os seguros (ela não precisa de pagar a casa que está paga e que a doei aos meus filhos e ela é a usufrutária).
No final sobram-me uns 300 Euros para mim para a minha alimentação, meu vestuário, mais alguma despesa de divertimento e restauração que eu faço com eles quando estão comigo.
Aguardo a vossa resposta e continuação de Boas Festas
Respondido por Castro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Nuno, boa tarde.
Por princípio, não deveria pagar as refeições escolares, uma vez que estas já deveriam estar contempladas no "pacote alimentação" dos seus filhos que deve estar incluído na pensão mensal que paga.
Nota: Esta informação que lhe damos não tem caráter vinculativo ou judicial, pelo que, se quer refutar judicialmente este pagamento "extra" que faz, precisa de um parecer judicial para o que lhe sugerimos que consulte um advogado.
Por princípio, não deveria pagar as refeições escolares, uma vez que estas já deveriam estar contempladas no "pacote alimentação" dos seus filhos que deve estar incluído na pensão mensal que paga.
Nota: Esta informação que lhe damos não tem caráter vinculativo ou judicial, pelo que, se quer refutar judicialmente este pagamento "extra" que faz, precisa de um parecer judicial para o que lhe sugerimos que consulte um advogado.
Respondido por Beatriz Madeira
- Castro
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Muito Obrigado pela resposta.
Mas ninguém me sabe dizer o que diz a lei, que suponho que deva ser única...
Boas entradas para 2018
Mas ninguém me sabe dizer o que diz a lei, que suponho que deva ser única...
Boas entradas para 2018
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por Castro
Tempo para criar a página: 0.378 segundos