Responder: Elaboração de escalas mensais:

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Histórico do tópico: Elaboração de escalas mensais:

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
01 Nov. 2013 15:21

Caro ManuelM, boa tarde.

Infelizmente não somos especialistas na elaboração de escalas de trabalho, mas encontrámos informação que pensamos poder vir a ajudá-lo na resolução do problema www.scribd.com/doc/23631260/PASSOS-PARA-...CAO-DA-ESCALA-MENSAL

Quanto à questão "se faz diferença os diferentes contratos coletivos de trabalho nas diferentes áreas", a resposta é afirmativa. Diferentes contratações coletivas significam, por norma, regulamentações diferentes em matéria de organização do regime e tempo de trabalho, sendo que o empregador tem por obrigação obedecer a estas diferentes normas.

Relativamente ao "quanto tempo de antecedência deverá ser publicada a escala mensal.", encontrámos a seguinte informação: "(...) O empregador deve enviar cópia do mapa de horário de trabalho à ACT com a antecedência mínima de 48 horas relativamente à sua entrada em vigor." (Inês Coelho Simões, Advogada do Departamento de Direito do Trabalho da SRS Advogados).

  • ManuelM
  • Avatar de ManuelM
29 Out. 2013 15:28

Boa tarde,

Gostaria que me ajudassem no que diz respeito a escalas de trabalho, nomeadamente á sua elaboração, a que regras se deve obedecer, se faz diferença os diferentes contratos colectivos de trabalho nas diferentes áreas e com quanto tempo de antecedência deverá ser publicada a escala mensal.
Deixo um exemplo de uma escala para me ajudarem a perceber se há alguma coisa que não está correta.

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