Caro Rui Silva, boa tarde.
A implementação de Banco de Horas (coletivo) está sujeita à aprovação de 75% dos trabalhadores. Apenas se esta quantidade mínima de trabalhadores concordar com a alteração ao regime de organização do horário de trabalho é que ele pode ser implementado.
O limite ao horário de trabalho "normal" é 8 horas diárias e 40 horas semanais, a não ser que haja um contrato coletivo de trabalho que defina de forma diferente. O regime de Banco de Horas permite um aumento de horas, mas como já referimos, este tem que ser aprovado por 75% dos trabalhadores.
Existem limites ao trabalho extraordinário (suplementar). No caso de microempresa (até 10 trabalhadores) ou pequena empresa (10 a 50 trabalhadores), até 175 horas extraordinárias por ano e por trabalhador. No caso de média (50 a 250 trabalhadores) ou grande empresa (mais de 250 trabalhadores), até 150 horas extraordinárias por ano e por trabalhador. Em dia normal de trabalho, duas horas por trabalhador. Em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou feriado, um número de horas igual ao período normal de trabalho diário. Em meio dia de descanso complementar, um número de horas igual a meio período normal de trabalho diário.
O empregador nunca pode "obrigar" o trabalhador a prestar serviço para além do que está estabelecido no contrato de trabalho. Se chega à hora de final do tempo diário de serviço, o trabalhador pode ir-se embora, sob pena do empregador ter de pagar-lhe horas extraordinárias (trabalho suplementar).
Se for acordado entre empregador e trabalhador um regime de banco de horas individual, o que deve ser feito como proposta ao trabalhador e que este aceita ou não, podendo o período normal de trabalho ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano e por trabalhador.
Quanto à questão: "quando se aingir esse limite qual o procedimento, pode-se recusar fazer mais horas ou exigir o pagamento das mesmas?", ambas se aplicam, pode não fazer mais ou pedir o pagamento das horas extraordinárias.