Responder: horario de trabalho

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Histórico do tópico: horario de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Dez. 2012 14:17

Caro senhor, boa tarde.

Se o seu contrato de trabalho refere que a sua prestação laboral é feita em diferentes locais geográficos e que o seu horário é das 9h às 18h, então deve apresentar-se em cada local de prestação de serviço às 9h e sair às 18h, não estando a deslocação incluída no horário de trabalho.

Se o seu contrato de trabalho diz que presta serviço em local X, devidamente identificado, então deve estar no local X às 9h, deslocando-se a partir daí e dessa hora para os diferentes locais onde deve prestar serviço, estando as deslocações compreendidas dentro do horário de trabalho. Às 18h deve apresentar-se em local X para dar por encerrada a sua prestação laboral diária.

  • carlarebelo
  • Avatar de carlarebelo
11 Dez. 2012 10:34

bom dia,
trabalho numa empresa como tecnico comercial e exerço a função longe da sede da empresa, a minha duvida é a seguinte: o trabalho é realizado com partida de minha casa e com regresso a minha casa, o periodo laboral é da 9h as 18h, o que gostaria de saber é se a deslocação para os locais onde exerço actividade esta incluida neste horario ou se tenho de sair de casa com 2 horas de antecendencia para chegar ao local e sair do local depois das 18h?
obrigado

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