Caro senhor, boa tarde.
Se o seu contrato de trabalho refere que a sua prestação laboral é feita em diferentes locais geográficos e que o seu horário é das 9h às 18h, então deve apresentar-se em cada local de prestação de serviço às 9h e sair às 18h, não estando a deslocação incluída no horário de trabalho.
Se o seu contrato de trabalho diz que presta serviço em local X, devidamente identificado, então deve estar no local X às 9h, deslocando-se a partir daí e dessa hora para os diferentes locais onde deve prestar serviço, estando as deslocações compreendidas dentro do horário de trabalho. Às 18h deve apresentar-se em local X para dar por encerrada a sua prestação laboral diária.