Sim, está dentro da lei.
O nr. 1 do artigo 214 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que "O trabalhador tem direito a um período de descanso de, pelo menos, onze horas seguidas entre dois períodos diários de trabalho consecutivos.".
O nr. 4 do artigo 221 do mesmo Código do Trabalho diz que "O trabalhador só pode mudar de turno após o dia de descanso semanal.".
Os nr. 1 e 3 do artigo 232 do mesmo Código do Trabalho diz que "O trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana." e que "(...), pode ser instituído um período de descanso semanal complementar, contínuo ou descontínuo, em todas ou algumas semanas do ano.".