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Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar
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Horário de trabalho
- CelesteRosa
- Autor do tópico
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Boa tarde,
Trabalho numa clínica médica à cerca de 3 anos, no meu contrato apenas tenho a seguinte informação acerca do horário de trabalho
"1. O período de trabalho diário do SEGUNDO OUTORGANTE é de 8 horas diárias, cabendo à 1ª Outorgante a determinação das horas de início, termo e intervalos de descanso, de acordo com as disposições legais e internas aplicáveis."
O que depreendo deste texto é que à falta de menção de dias de trabalho, como por exemplo "dias úteis" ou "dias úteis e sábados", este mesmo apenas se refere que tenho a obrigação de efectuar 40h semanais em dias úteis. Será isto?
Se assim for, todos os sábados (9h-13h ou 14h) são horas extras efectuadas, correcto? No entanto, a empresa desconta-me diariamente 1h por dia nas semanas em que realizo os sábados, por vezes apenas faço 4h num sábado, como outras em que faço cerca de 8h a 10h. Todas as horas acumuladas vão para um banco de horas, só que este não é remunerado, apenas posso tirar estas horas em dias de folgas.
A minha questão é, se no meu contrato não há qualquer referência aos sábados, nem a horas extras a empresa pode fazer o que está descrito acima?
Posso exigir o pagamento das horas extras que efectuo?
Trabalho numa clínica médica à cerca de 3 anos, no meu contrato apenas tenho a seguinte informação acerca do horário de trabalho
"1. O período de trabalho diário do SEGUNDO OUTORGANTE é de 8 horas diárias, cabendo à 1ª Outorgante a determinação das horas de início, termo e intervalos de descanso, de acordo com as disposições legais e internas aplicáveis."
O que depreendo deste texto é que à falta de menção de dias de trabalho, como por exemplo "dias úteis" ou "dias úteis e sábados", este mesmo apenas se refere que tenho a obrigação de efectuar 40h semanais em dias úteis. Será isto?
Se assim for, todos os sábados (9h-13h ou 14h) são horas extras efectuadas, correcto? No entanto, a empresa desconta-me diariamente 1h por dia nas semanas em que realizo os sábados, por vezes apenas faço 4h num sábado, como outras em que faço cerca de 8h a 10h. Todas as horas acumuladas vão para um banco de horas, só que este não é remunerado, apenas posso tirar estas horas em dias de folgas.
A minha questão é, se no meu contrato não há qualquer referência aos sábados, nem a horas extras a empresa pode fazer o que está descrito acima?
Posso exigir o pagamento das horas extras que efectuo?
Respondido por CelesteRosa
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