Boa noite!
Trabalho na área da saúde na função pública segundo uma escala por turnos.
Recentemente a minha coordenadora alterou-me um turno, sendo essa alteração um transtorno para mim uma vez que já tinha orientado a minha vida pessoal consoante o turno ao qual estava inicialmente escalado, sendo esta alteração feita a 48 horas do turno alterado.
Esta alteração é legal?
Qual é a legislação que a suporta?
Grato
Luís Silva