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Responder: Horário Flexível
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Histórico do tópico:
Horário Flexível
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Beatriz Madeira
18 Abr. 2016 16:26
Em matéria de horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares, poderá ler os artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Para obter uma resposta às questões que coloca, vamos deixar-lhe a sugestão de que contacte a APFN - Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (
www.apfn.com.pt/
), uma vez que poderá contar com consulta/apoio jurídico.
pnb
08 Abr. 2016 11:02
Sou funcionário duma empresa pública (não sou funcionária pública) e gostava de pedir para ter acesso ao horário flexível. Tenho 3 filhas entre os 10 meses e os 6 anos.
- Como posso solicitar este pedido?
- A empresa pode recusar? Com que fundamento?
- Posso usufruir até à mais nova ter 12 anos ou a empresa pode impor um limite de tempo para usufruir desta regalia?
- Há alguma legislação de proteção às familias numerosas?