Responder: Folgas e transição entre turnos.

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Histórico do tópico: Folgas e transição entre turnos.

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
01 Fev. 2016 16:04

Sendo a prestação de trabalho efetuada em Portugal e admitindo que o contrato de trabalho individual tem por base o Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, então sugerimos-lhe que consulte os artigos indicados em baixo (a partir de sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) para obter o esclarecimento solicitado:

Trabalho por turnos - Artigo 220 ao 222.
Descanso semanal - Artigo 232 e 233
Descanso diário - Artigo 214

  • xptoa
  • Avatar de xptoa
01 Fev. 2016 12:58

Informem por favor, quais os períodos de descanso em folgas e transições de um rececionista que faz os 3 turnos de 8 horas durante a semana e fim-de-semana (manhã 8h-16h, tarde 16h-24h e noite night auditor 24h-8h) numa receção de hotel 4 estrelas.
Turnos rotativos.
Quais os períodos de trabalho semanal e folgas e transições?

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