Bom dia,
A entidade patronal é ou não obrigada por lei a facultar aos seus trabalhadores dois períodos de pausa, um entre a hora de entrada e a hora de almoço e, outro, entre a hora de entrada após o almoço e a hora de saída do trabalho?
Tenho uma ideia geral de que temos direito a uma pausa igual à soma de 5 minutos por cada hora de trabalho, ou seja, para quem trabalhe 8 horas tem direito a 20 minutos de pausa antes do almoço e a outros tantos depois de almoço.
Aguardo pelos vossos esclarecimentos que desde já agradeço.