Bom dia!
Tenho um contrato individual de trabalho em que trabalho por turnos rotativos (8h-14h; 14h-20h e 20h-8h). Todos os meses é realizado um horário com os turnos rotativos.
Gostaria que me informassem se esse horário pode ser alterado sem o meu conhecimento e consentimento, isto é, vamos supor que no dia 25 de Agosto, no horário original, o meu turno seria manhã (8-14h) e, entretanto, no dia 7 de Agosto, a chefia teria alterado o turno para noite (20-8h) sem o meu conhecimento. Isto é legal?
Mesmo com alguns dias de antecedência, a empresa pode alterar os turnos sem conhecimento do trabalhador?
Agradeço desde já a ajuda,
Ana Pereira