Caro ruiceu, bom dia.
Por norma, existe a obrigação de comparecer a qualquer tipo de convocatória do empregador, sob pena de estar a "desrespeitar" as ordens deste. No entanto, existe a possibilidade de faltar justificadamente, em condição de "motivo de força maior". Nestes poderão estar incluídos, por exemplo, tomar conta de filho/a (uma vez que se trata de reunião fora do horário do trabalhador e o outro progenitor poder estar a trabalhar e não haver ninguém a quem deixar a criança), ou assistência inadiável à família ou, ainda, doença do trabalhador, por exemplo. Convém que haja uma justificação da falta, mesmo tratando-se de "fora de horas".