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Custódia de menor - Andreia
- Beatriz Madeira
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Boa tarde,
O meu atual parceiro tem um filho de 12 anos de uma relacao anterior,de momento a Mae tem a custodia do filho e o pai esta com ele nas ferias e sempre que pode.Ambos teem cumprido as suas partes ate,a mae da crianca ter se mudado de residencia e com isso ter mudado escolas duas vezes sem informar o pai,o menino diz q nao esta contente onde esta e q quer ficar com o pai,e que esta disposto a depor em tribunal ,mas diz q tem medo de dizer `a mae.O pai neste momento vive no estrangeiro e tem mais condicoes para ter o filho com ele,o ke `e q se pode fazer para o filho poder ir viver com o pai?
O meu atual parceiro tem um filho de 12 anos de uma relacao anterior,de momento a Mae tem a custodia do filho e o pai esta com ele nas ferias e sempre que pode.Ambos teem cumprido as suas partes ate,a mae da crianca ter se mudado de residencia e com isso ter mudado escolas duas vezes sem informar o pai,o menino diz q nao esta contente onde esta e q quer ficar com o pai,e que esta disposto a depor em tribunal ,mas diz q tem medo de dizer `a mae.O pai neste momento vive no estrangeiro e tem mais condicoes para ter o filho com ele,o ke `e q se pode fazer para o filho poder ir viver com o pai?
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Cara Andreia, bom dia.
Considerando a informação de que dispomos nesta matéria, o menor apenas terá "voz ativa" para "escolher" e poder dizer com qual dos progenitores quer ficar, perante o tribunal, a partir dos 14 anos. Ainda assim, o pai pode requerer a custódia do filho no Tribunal de Família em Portugal, se é cá que o menor reside, de forma a que haja um processo judicial de análise e decisão sobre os factos. A consulta de um advogado especializado em ações de custódia/família poderá ser fundamental, uma vez que será necessário constituir o processo e fundamentar bem o argumentário a utilizar, de forma a que seja possível atingir os objetivos que se pretendem.
Considerando a informação de que dispomos nesta matéria, o menor apenas terá "voz ativa" para "escolher" e poder dizer com qual dos progenitores quer ficar, perante o tribunal, a partir dos 14 anos. Ainda assim, o pai pode requerer a custódia do filho no Tribunal de Família em Portugal, se é cá que o menor reside, de forma a que haja um processo judicial de análise e decisão sobre os factos. A consulta de um advogado especializado em ações de custódia/família poderá ser fundamental, uma vez que será necessário constituir o processo e fundamentar bem o argumentário a utilizar, de forma a que seja possível atingir os objetivos que se pretendem.
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