Cara Andreia, bom dia.
Considerando a informação de que dispomos nesta matéria, o menor apenas terá "voz ativa" para "escolher" e poder dizer com qual dos progenitores quer ficar, perante o tribunal, a partir dos 14 anos. Ainda assim, o pai pode requerer a custódia do filho no Tribunal de Família em Portugal, se é cá que o menor reside, de forma a que haja um processo judicial de análise e decisão sobre os factos. A consulta de um advogado especializado em ações de custódia/família poderá ser fundamental, uma vez que será necessário constituir o processo e fundamentar bem o argumentário a utilizar, de forma a que seja possível atingir os objetivos que se pretendem.