Cara Veroni, bom dia.
As alterações à Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais estabelecida pelo tribunal não podem ser feitas "de livre e espontânea vontade" e, muito menos, por apenas uma das partes.
Para haver alterações deve haver uma de duas coisas: acordo entre as partes ou proposta de alteração por uma das partes, sempre através do tribunal.
No primeiro caso (acordo), deve proceder-se conjuntamente à alteração do documento de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais de forma a que fiquem escritas quais as alterações a que se procedeu.
No segundo caso (proposta), deve proceder-se à elaboração da proposta de alteração ao documento de Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais de forma a que possa haver uma decisão judicial sobre a matéria.
Sugerimos-lhe que, de forma a poder obter informações e apoio adequados, procure ajuda junto da Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direito dos Filhos (
igualdadeparental.org/
).
Poderá ver informação sobre Regulação do Exercício das Responsabilidades Parentais no site da associação, em
igualdadeparental.org/pais/informacoes-u...bilidades-parentais/