Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloque aqui todas as dúvidas que tenha sobre a família que não estejam relacionadas com as outras secções.

Mensalidade Creche Santa Casa Misericórdia

Mensalidade Creche Santa Casa Misericórdiafoi criado por Mteixa

23 Jul. 2019 23:54 #21278
Boa noite
A Santa Casa da Misericórdia onde tenho os meus filhos na cresce calcularam-me a mensalidade para o próximo ano lectivo utilizando para esse cálculo o meu reembolso de IRS como sendo um rendimento. Isso é legal?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Mensalidade Creche Santa Casa Misericórdia

30 Jul. 2019 16:48 - 13 maio 2023 14:54 #21312
O reembolso do IRS não é um rendimento... é dinheiro pago pelos contribuintes antecipadamente e que o Estado devolve depois. O rendimento a considerar para o cálculo em questão é o salário dos pais dos menores ou, caso seja uma família monoparental, do progenitor com quem os menores habitam ou que tem a sua guarda. É um sistema semelhante ao dos lares de idosos, veja em sabiasque.pt/familia/apoio-ao-idoso/273-...-terceira-idade.html
Ultima edição : 13 maio 2023 14:54 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Mteixa

Respondido por Mteixa no tópico Mensalidade Creche Santa Casa Misericórdia

31 Jul. 2019 22:10 - 13 maio 2023 14:55 #21327

Beatriz Madeira escreveu: O reembolso do IRS não é um rendimento... é dinheiro pago pelos contribuintes antecipadamente e que o Estado devolve depois. O rendimento a considerar para o cálculo em questão é o salário dos pais dos menores ou, caso seja uma família monoparental, do progenitor com quem os menores habitam ou que tem a sua guarda. É um sistema semelhante ao dos lares de idosos, veja em sabiasque.pt/familia/apoio-ao-idoso/273-...-terceira-idade.html
 


Ou seja a creche da Santa casa da misericórdia para todos os efeitos é uma IPSS e é regulamentada pela circular n.4 de dezembro de 2014. No entanto o secretário da instituição disse-me que o valor subiu porque a instituição tem um regulamento interno que permite aplicar uma taxa além do valor que tenho a pagar, e que este ano letivo as taxas foram atualizadas. Mas eu fui ao site da instituição e no regulamento não fala lá nada disso. O valor que tenho de pagar mensalmente, que me informaram, corresponde ao calcula da forma da segurança social incluindo o meu valor do reembolso de IRS como rendimento.
Qual o procedimento que devo adoptar para que esta situação seja corrigida?
Porque pelo que parece acontece com todos os pais que têm crianças naquela instituição.
Ultima edição : 13 maio 2023 14:55 por Pedro Ferreira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Mensalidade Creche Santa Casa Misericórdia

02 Ago. 2019 12:55 #21330
A nossa sugestão tem duas componentes: por um lado, solicite para ver o Regulamento Interno para verificar se lá está mesmo aquilo que o senhor lhe diz e, por outro, contacte a Segurança Social para verificar se o cálculo é assim mesmo e se estão informados sobre a alteração do Regulamento Interno que obriga à inclusão do reembolso do IRS no cálculo da mensalidade da creche... ladrões!!

Respondido por Mteixa no tópico Mensalidade Creche Santa Casa Misericórdia

04 Ago. 2019 10:43 #21364
Vou fazer isso. Obrigado pelo feedback.
Cumprimentos

Respondido por Mteixa no tópico Mensalidade Creche Santa Casa Misericórdia

24 Set. 2019 15:18 #21499
Após contactar a Segurança Social recebi como resposta o texto abaixo.
Não me convenceu.
Qual a vossa opinião?



Na sequência do pedido de esclarecimento apresentado a este Centro Distrital, cumpre informar que:



1. O regulamento das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais, incluindo a resposta social “Creche” encontra-se promulgado no anexo da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, republicada pela Portaria n.º 218-D/2019, de 15 de julho, a qual estabelece as regras do apuramento da comparticipação familiar.





2. Relativamente ao apuramento da comparticipação familiar, é estabelecido especificamente no ponto n.º 7, que a prova dos rendimentos do agregado familiar é feita mediante a apresentação da declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da real situação do agregado, sendo o cálculo de rendimentos efetuado com base nessa documentação.



Assim, para o apuramento do rendimento líquido, além das despesas identificadas nas alíneas b), c) e d) do ponto 5.1., através da nota demonstrativa da liquidação de Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (IRS), é ainda determinado o computo dos valores cobrados a título de taxas e impostos (alínea a) do ponto 5.1.), o qual poderá ter necessidade de correção, face ao resultado final do apuramento do IRS, ou seja, se houver valores a pagar ou valores a receber, os quais, respetivamente, irão somar ou subtrair ao computo apurado de taxas e impostos, pelo que o valor do reembolso do IRS pode ser considerado para efeitos de cálculo da comparticipação familiar.
Tempo para criar a página: 0.280 segundos