Bom dia
Vivi com uma pessoa durante 8 anos. O contrato de arrendamento não tenho a certeza se terá o meu nome, mas fizemos um credito automóvel conjunto, aliás, aquando pedido do mapa de responsabilidade de credito aparece lá o meu nome associado.
Entretanto este ano separamo-nos ainda que continuemos a viver juntos e por razoes pessoais deixei de pagar o carro.
As despesas de água luz net, renda, são pagas em conjunto (não tendo eu no entanto qualquer comprovativo)
A morada fiscal de um e outro não é a da casa onde estamos e nunca fizemos o IRS em conjunto.
Em meu nome, tenho o gás. O que queria saber é se após esta separação eu tenho direito a alguma coisa, nomeadamente a ver ressarcido parte ou totalidade do valor que investi no carro até á data (abril de 2016, ou seja 4 anos e alguns meses)