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Vida a dois
- solFerreira
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Bom dia
Vivi com uma pessoa durante 8 anos. O contrato de arrendamento não tenho a certeza se terá o meu nome, mas fizemos um credito automóvel conjunto, aliás, aquando pedido do mapa de responsabilidade de credito aparece lá o meu nome associado.
Entretanto este ano separamo-nos ainda que continuemos a viver juntos e por razoes pessoais deixei de pagar o carro.
As despesas de água luz net, renda, são pagas em conjunto (não tendo eu no entanto qualquer comprovativo)
A morada fiscal de um e outro não é a da casa onde estamos e nunca fizemos o IRS em conjunto.
Em meu nome, tenho o gás. O que queria saber é se após esta separação eu tenho direito a alguma coisa, nomeadamente a ver ressarcido parte ou totalidade do valor que investi no carro até á data (abril de 2016, ou seja 4 anos e alguns meses)
Vivi com uma pessoa durante 8 anos. O contrato de arrendamento não tenho a certeza se terá o meu nome, mas fizemos um credito automóvel conjunto, aliás, aquando pedido do mapa de responsabilidade de credito aparece lá o meu nome associado.
Entretanto este ano separamo-nos ainda que continuemos a viver juntos e por razoes pessoais deixei de pagar o carro.
As despesas de água luz net, renda, são pagas em conjunto (não tendo eu no entanto qualquer comprovativo)
A morada fiscal de um e outro não é a da casa onde estamos e nunca fizemos o IRS em conjunto.
Em meu nome, tenho o gás. O que queria saber é se após esta separação eu tenho direito a alguma coisa, nomeadamente a ver ressarcido parte ou totalidade do valor que investi no carro até á data (abril de 2016, ou seja 4 anos e alguns meses)
Respondido por solFerreira
- Beatriz Madeira
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Cara Sol Ferreira, boa tarde.
Por norma, as questões relacionadas com bens após separações/divórcios, tratam.se por meio de venda dos bens, de forma a que haja uma desvinculação das pessoas aos bens e, desta forma, possam ser "feitas as contas" de forma equitativa.
Deixamos-lhe a sugestão de que consulte um advogado para saber ao que tem direito e como deve proceder para que "não perca nada pelo caminho".
Por norma, as questões relacionadas com bens após separações/divórcios, tratam.se por meio de venda dos bens, de forma a que haja uma desvinculação das pessoas aos bens e, desta forma, possam ser "feitas as contas" de forma equitativa.
Deixamos-lhe a sugestão de que consulte um advogado para saber ao que tem direito e como deve proceder para que "não perca nada pelo caminho".
Respondido por Beatriz Madeira
- solFerreira
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Antes de mais obrigada pela resposta. Será essa opção, vender o automóvel. No entanto ele continua a negar-me qualquer direito sobre o mesmo. O certo é que foram efetivamente 4 anos de pagamento de mensalidades, seguros, revisões, etc... e nem que seja 0,50€ mas acho que efetivamente devo ter algum direito.
Vou realmente contactar um advogado, porque o investimento mais que financeiro foi também pessoal, e não me posso permitir ficar desamparada. Obrigada
Vou realmente contactar um advogado, porque o investimento mais que financeiro foi também pessoal, e não me posso permitir ficar desamparada. Obrigada
Respondido por solFerreira
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