Bem-vindo,
Visitante
Coloque aqui todas as dúvidas que tenha sobre a família que não estejam relacionadas com as outras secções.
Horas
- sissa
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Cara sissa, boa tarde.
Em princípio, não deve. Se o seu contrato de trabalho é individual e se rege pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), não estando vinculado a nenhum contrato coletivo de trabalho, então o seu horário de trabalho deve contemplar um dia de descanso semanal obrigatório. Ou seja, o empregador é obrigado a dar-lhe um dia de folga (pelo menos) cada 7 dias: trabalha seis descansa um.
Em princípio, não deve. Se o seu contrato de trabalho é individual e se rege pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), não estando vinculado a nenhum contrato coletivo de trabalho, então o seu horário de trabalho deve contemplar um dia de descanso semanal obrigatório. Ou seja, o empregador é obrigado a dar-lhe um dia de folga (pelo menos) cada 7 dias: trabalha seis descansa um.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.296 segundos