Em princípio, não deve. Se o seu contrato de trabalho é individual e se rege pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), não estando vinculado a nenhum contrato coletivo de trabalho, então o seu horário de trabalho deve contemplar um dia de descanso semanal obrigatório. Ou seja, o empregador é obrigado a dar-lhe um dia de folga (pelo menos) cada 7 dias: trabalha seis descansa um.