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Pensão de alimentos

Respondido por xicofrancisco no tópico Pensão de alimentos

11 Jun. 2014 01:44 #11421
ola:
o seguinte tenho uma filha quase a fazer 19 anos a qual pago pensão alimentos( sou divorsiado) ela estuda , mas no ultimo ano teve mau aproveitamente e nossa relação não é das melhores , pois ela descura o pai , não se interessa, quase que não liga , enfim , sinto que minha filha em nada me procura ,, pergunto!!! perante tudo isto ainda tenho que pagar a pensao de alimentos? se sim em que moldes , pois quero de deixar de pagar a pensão de alimentos , em que moldes e termos o devo fazer? onde me dirigir e que fazer para deixar de pagar a pensão alimentos?
obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pensão de alimentos

13 Jun. 2014 10:01 #11434
Caro xicofrancisco, bom dia.

A pensão de alimentos é definida juridicamente, pelo que apenas uma nova decisão judicial (em tribunal de família) poderá contrariar a primeira. Os termos em que ficou regulamentada a pensão de alimentos estão definidos pelo acordo de regulação do poder paternal, no tribunal onde tenha decorrido o vosso processo de divórcio. Assim, será neste tribunal que deverá consultar os termos da regulação do poder paternal e, depois, decidir o que fazer. Poderá requerer uma consulta com um advogado do Ministério Público, através do mesmo tribunal, para discutir formas de atuação em conformidade com os seus objetivos.

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