Boa tarde,
O meu pai começou por estar de baixa cerca de 3 meses, tendo, após, iniciado a actividade profissional. Contudo, passado 3 dias, teve um acidente de trabalho, estando por isso, de baixa pelo seguro cerca de 5 meses. Entretanto foi-lhe atribuída alta e no passado dia 20/05 foi a tribunal para tentativa de conciliação (que não ocorreu). O problema foi a partir do momento que teve alta do seguro, pois, por persistirem problemas psíquicos, voltou a pedir baixa pela segurança social ( que lhe foi atribuída), mas ao que parece pelas novas regras, não tem neste momento direito a qualquer remuneração, porque alegam que nos últimos 6 meses não houve qualquer descontos para a segurança social. Portanto, as questões que tenho são: A seguradora/entidade empregadora não tem de efectuar qualquer desconto para a SS durante o período da baixa pelo seguro? Essa comunicação teria de ser pelo sinistrado? Se há direito a essa prestação, quem a deve pagar, a seguradora ou a SS? Esses 6 meses não se suspendem nestas situações?Refiro que tanto na seguradora como na SS ng soube responder a estas questões.
Com os melhores cumprimentos,