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IRS - ANEXO SS
- FilipaFernandes
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Se em 31 Dezembro 2012 a actividade ainda estava aberta, como independente, é obrigatório a entrega do anexo SS. Terá que entregar um declaração de substituição. No campo 6 quem já encerrou a actividade assinala não.
Respondido por FilipaFernandes
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