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Responder: Segurança Social
Histórico do tópico: Segurança Social
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- Beatriz Madeira
Cara Cristina Gaspar, bom dia.
Tratando-se de trabalho por conta de outrem, dependente, o trabalhador com dois empregos desconta através dos dois empregadores, uma vez que deve estar registado por ambos os empregadores e que é feito o registo de remuneração por ambos os empregadores.
Estão previstas situações de isenção para trabalhadores independentes que tenham, em simultâneo, trabalho por conta de outrem e atividade independente. Estes casos podem ser consultados no Guia Prático da Seg. Social sobre Recibos Verdes que encontra em
www.seg-social.pt/trabalhador-independente
- Cristina Gaspar
Um funcionário que tenha dois trabalhos em empresas distintas tem de efectuar descontos para a Segurança Social pelas duas, ou eventualmente pode estar isenta em uma delas.