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Responder: Duvida
Histórico do tópico: Duvida
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- Beatriz Madeira
Caro Nelson Castro, boa tarde.
O trabalhador que tem uma incapacidade resultante de acidente de trabalho tem direito a uma indemnização. De acordo com informação que nos foi possível apurar relativamente a esta matéria, sugerimos-lhe a consulta da mais recente legislação sobre o assunto:
- Resolução da Assembleia da República nº 112/2010, de 25 de Outubro de 2010 que aprova o Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981.
- Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro de 2009 que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e que pode consultar em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1669-le...s-profissionais.html
No site da DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público, do Ministério das Finanças, encontra informação detalhada em matéria de "Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais" em
www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid...5b-b6f5-585fbea090f9
Quanto ao cálculo:
- Poderá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
- A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda no que toca ao cálculo em
www.tranquilidade.pt/empresas/seguros/ac...cidentes-de-trabalho
no ponto 02. Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.
- nelson castro
Olá
tive um acidente de trabalho e fiquei com uma incapacidade no joelho de 8,4%
o acidente foi no dia 17 agosto de 2008
tinha 19 anos
recebia 700 euros
incapacidade de 8.4%
não estou a conseguir fazer as contas, podem-me ajudar sfv
( disseram-me que vou receber um valor total , quanto será?)
obrigado