Skip to main content
Tens dúvidas sobre a segurança social, as seguradoras, as finanças e outros descontos? Pergunta aqui!

Acidente de trabalho - de Rui Fernandes

Respondido por Quim Gomes no tópico Acidente de trabalho - de Rui Fernandes

07 Set. 2011 09:57 #2704
Sugiro que entregue a documentação na companhia de seguros solicitando o pagamento do tempo em falta.

Entretanto, contacte o seu representante do tribunal do trabalho para saber o estado do processo.

Se não conseguir fazer avançar o processo desta forma, contacte um advogado por sua conta para garantir que os prazos não são ultrapassados e que não perde os seu direitos.

Respondido por rupedacofe no tópico Acidente de trabalho - de Rui Fernandes

08 Set. 2011 01:47 - 08 Set. 2011 01:50 #2705
Boas noites,fui a companhia de seguro com a documentação e lá disseram-me que a partir do momento que o médico da companhia de seguros me deu alta não podiam fazer nada relativamente ao tempo que ando de baixa médica pela segurança social(derivado ao acidente de trabalho).
Fui também ao tribunal de trabalho para tentar falar com o meu representante,mas disseram-me que não era necessário eu falar com o meu representante pois o caso será resolvido em tribunal no dia 10 de Novembro de 2011,relativamente ao tempo de baixa que não recebi também me disseram que em tribunal logo se decidirá quem me pagará esse tempo.
Que faço agora ? Aguardo pela sentença ? Tenho eu ou não o direito de poder falar com o meu representante do tribunal de trabalho ?
Ultima edição : 08 Set. 2011 01:50 por rupedacofe. Motivo: erro na escrita

Respondido por sfigueiredo no tópico Acidente de trabalho - de Rui Fernandes

12 Set. 2011 09:51 #2715

rupedacofe escreveu: Boas noites,fui a companhia de seguro com a documentação e lá disseram-me que a partir do momento que o médico da companhia de seguros me deu alta não podiam fazer nada relativamente ao tempo que ando de baixa médica pela segurança social(derivado ao acidente de trabalho).


A não ser que o tribunal decida em contrário... e aí terão mesmo de pagar.

rupedacofe escreveu: Fui também ao tribunal de trabalho para tentar falar com o meu representante,mas disseram-me que não era necessário eu falar com o meu representante pois o caso será resolvido em tribunal no dia 10 de Novembro de 2011,relativamente ao tempo de baixa que não recebi também me disseram que em tribunal logo se decidirá quem me pagará esse tempo.
Que faço agora ? Aguardo pela sentença ? Tenho eu ou não o direito de poder falar com o meu representante do tribunal de trabalho ?


Sim, creio que o melhor será efetivamente aguardar pela sentença.

Creio que acabará por receber o valor relativa a este período mas o processo não será simples pois quer a Segurança Social quer a Seguradora irão tentar responsabilizar a outra.

Respondido por rupedacofe no tópico Acidente de trabalho - de Rui Fernandes

12 Set. 2011 18:19 #2738
Obrigado,disse que tanto a segurança social como a companhia de seguros irão tentar responsabilizar a outra.
Mas no final existirá um culpado e alguma delas terá de me pagar esse tempo de baixa ? É isso ?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho - de Rui Fernandes

13 Set. 2011 22:01 #2744
Certo, em princípio haverá alguém que será responsabilizado pela assistência na doença a que todos os trabalhadores têm direito, sobretudo tratando-se de doença originada por acidente de trabalho, e que deverá pagar-lhe o que lhe é devido.

Idealmente, o que deveria ter acontecido logo de início era a Segurança Social começar a pagar-lhe assim que a baixa deu entrada nos serviços, "ajustando" as contas com a seguradora diretamente, sem implicar que o trabalhador seja penalizado por não estar a receber durante a sua doença.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: rupedacofe

Respondido por rupedacofe no tópico Acidente de trabalho - de Rui Fernandes

17 Set. 2011 06:18 - 17 Set. 2011 06:20 #2756
Obrigado.Só mais 1 dúvida,no tribunal de trabalho onde está a decorrer o processo como na tentativa de conciliação não houve acordo,agora vou ser visto por 1 junta médica para decidirem o grau de incapacidade que eu estou afectado.Até aqui tudo bem,mas no despacho diz o seguinte:
"Dada que a discordância entre as partes reside apenas na questão do grau de incapacidade..."
Aqui está a minha dúvida visto que a minha discordância é relativa também a data da alta da seguradora,visto que continuo de baixa pela segurança social derivado ao acidente de trabalho.
Isto não deveria constar no despacho também ? Ou automaticamente isso será revisto em julgamento ? Que me aconselha a fazer ?
Ultima edição : 17 Set. 2011 06:20 por rupedacofe.
Tempo para criar a página: 0.303 segundos