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Cancelamento contrato sem Aviso

Cancelamento contrato sem Avisofoi criado por cmelo

03 Jul. 2013 00:35 #8536
Entrei numa empresa em 5 Julho de 1989.
Em 2004 resolveram que deveria sair, mas ficando provado que fazia falta ao serviço foi-me proposto um acordo de prestação de serviços renovavel automáticamente anualmente e com aviso previo em caso de cancelamento de 3 meses, a tempo parcial passando recibos verdes mas com salario fixo no final do mês.
Em 25 de Junho de 2012 telefonaram-me para comunicar que deveria terminar os meus serviços no dia 30 do mesmo mês, mas tendo-os lembrado que teriam de me ter avisado com antecedência, fiquei nas mesmas condições até 30 de Setembro.
Em 1 de Outubro assinei uma adenda ao primeiro contrato de prestação de serviços/recibos verde, onde é alterado o tempo de trabalho para menos assim como o vencimento, mas em que é mencionado "AUTOMATICAMENTE CANCELADO A 30 JUNHO DE 2013.
Entretanto nada me foi comunicado, nem me foi entregue qualquer tipo de certificado de trabalho ou outro documento que deveriam de me entregar aquando uma saída, fui trabalhar normalmente no dia 1 de Julho, onde aina tinha conexão à ligação de internet da empresa, acesso ao mail, assim como telemóvel, internet móvel seguros de vida e saude.
Eu pergunto:
Será que posso pensar que o contrato foi renovado automáticamente? E por quanto tempo?
Poderei estar perante uma situação de "falsos Recibos Verdes"? (Eu abri uma pequena empresa em Fevereiro deste ano onde sou gerente e recebo o ordenado minimo).
Gostaria muito que alguém que conseguisse responder de como devo proceder nesta situação, É que 24 anos uma empresa, pelo menos deveriam ter mais consideração.
Muito Obrigada.
Carmen Rodrigues

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cancelamento contrato sem Aviso

04 Jul. 2013 16:33 #8549
Cara Carmen Rodrigues, boa tarde.

A situação é, no mínimo, "irregular" e poderá ser equivalente à situação de vínculo sem termo (efetiva). Para se certificar da sua atual situação laboral e obter informações de um profissional qualificado, sugerimos-lhe que consulte um advogado que a poderá ajudar a clarificar a situação e orientar no sentido da adoção dos procedimentos adequados aos seus objetivos.

Atenção:

1. O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho ficando em situação de "desemprego voluntário" não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer o subsídio de desemprego.

2. O trabalhador que, à data do despedimento, tenha atividade por conta própria, corre o risco de não lhe ver atribuído o subsídio de desemprego, uma vez que a Seg. Social assume que o trabalhador tem meios para criar a sua própria subsistência.
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