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Responder: Recibo Branco - acto isolado - Inês Ramalho

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Histórico do tópico: Recibo Branco - acto isolado - Inês Ramalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Jun. 2012 16:55

Cara Inês Ramalho, boa tarde.

Emitir um ato isolado é um processo bastante simples e pode fazê-lo eletronicamente no Portal das Finanças. Ao preencher o "formulário" de acto isolado, deverá selecionar as opções:

IVA : Continente - 23% (taxa normal) ;
IRS : A taxa de 21.5%- artº 101.º, n.º1,do CIRS

À partida correspondem à generalidade dos serviços prestados nestas circunstâncias de prestação de serviços em regime único/isolado.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
04 Jun. 2012 16:42

Bom dia!Tenho a seguinte dúvida: a minha irmã tem o curso de educadora de infância e vai realizar um trabalho durante 7 dias para uma creche,a melhor forma de pagamento será através de um recibo branco (acto isolado)?Como é que deve proceder?Terá que cobrar IVA?

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