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Responder: Fecho de establecimento

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Histórico do tópico: Fecho de establecimento

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
23 Set. 2011 17:14

No Portal das Finanças não conseguirá, provavelmente, fazê-lo porque o processo é de anos anteriores. Sugerimos que o faça presencialmente, uma vez que se trata de um processo tem efeitos retroativos.

  • rupedacofe
  • Avatar de rupedacofe
21 Set. 2011 01:38

Obrigado.Mas será possível o meu irmão dar baixa da sociedade no portal das finanças,imprimir um comprovativo e depois entregar esse comprovativo na segurança social e então pedir a revisão do processo de subsídio de desemprego ?

  • Tiago Matos
  • Avatar de Tiago Matos
20 Set. 2011 22:41

Sendo sócio gerente de uma empresa, não tem efetivamente direito ao subsídio de desemprego.

O processo de Extinção de Sociedades tem prazos que já foram ultrapassados neste caso (consulte: Extinção de Sociedades .

O seu irmão irá ter alguma dificuldade em conseguir receber o subsídio de desemprego.

De qualquer forma, sugiro que num primeiro passo se dirija à conservatória do registo comercial para tentar obter informação sobre os procedimentos a seguir para registar o encerramento da sociedade. Estes procedimentos variam de acordo com a situação financeira e será provavelmente mais simples conseguir a informação com um atendimento presencial.

À partida deverá ser possível proceder à "baixa" do café com data de 2010 com pagamento de multas nas finanças, segurança social e conservatória do registo comercial.

Conseguindo finalizar o encerramento da atividade do café será necessário contactar a Segurança Social para lhes pedir a revisão do processo de pedido de subsídio de desemprego.

  • rupedacofe
  • Avatar de rupedacofe
20 Set. 2011 19:55

Boas tardes,o meu irmão abriu um café em 2008,teve esse café durante 2 anos 2008 e 2009,como não estava a dar lucro fechou-o e foi trabalhar por conta de outra pessoa.Agora a fábrica onde estava a trabalhar fechou e mandaram-lho para o desemprego,meteu os papéis para o desemprego e hoje recebeu 1 carta da segurança social a dizer que o subsídio de desemprego foi indeferido por constar nas finanças que ele trabalha por conta própria.Falei com o contabilista dele que me disse que não tinha dado baixa do café,por o meu irmão lhe dever algum dinheiro.
O que pode ele fazer agora,pode dar baixa do café nas finanças desde 2010 até a data actual?
O que pode ele fazer para receber o subsídio de desemprego ?

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