A crise económica que se faz sentir há já algum tempo no nosso país, trouxe consigo o aumento da precaridade laboral. Como exemplo desta mesma precaridade temos os tão conhecidos recibos verdes. Apesar do regime de recibos verdes já ser antigo, a verdade é que hoje em dia é utilizado de forma exponencial e nem sempre de uma forma legal. As empresas optaram por diminuir os seus quadros e subcontratarem serviços em regime não vinculativo. A questão que se coloca é que para qualquer trabalhador, este regime acaba por ser prejudicial e trazer inúmeras desvantagens.
No âmbito do Regime geral de segurança social dos trabalhadores independentes, e conforme definido no Artigo 5.º do DL n.º 328/93, um trabalhador independente é aquele que trabalha por conta própria, em regime de prestação de serviços ou produção e/ou venda de bens.
- Tem assim liberdade para escolher os meios que necessita para desenvolver o seu trabalho
- A sua atividade não se enquadra em nenhuma cadeia hierárquica da empresa
- Não se encontra sujeito a um horário e/ou a um período mínimo de trabalho, salvo quando tal resulta da aplicação direta de normas de direito laboral
- Pode subcontratar a prestação dos seus serviços
- O pagamento pelo serviço prestado não pode ser sempre o mesmo, pois poderá ser considerado um salário e não um pagamento por prestação de serviços.
Neste sentido, se não se cumprirem as condições supra expostas, é provável que o trabalhador esteja numa situação ilegal, mais conhecida como falso recibo verde.
Importa referir que um trabalhador Independente com falso recibo verde, tem todos os deveres de um trabalhador por conta de outrem, ou seja, tem um horário de trabalho fixo e regulado, tem uma hierarquia na empresa (normalmente de cariz inferior), exerce a sua atividade nas instalações da empresa, utiliza as ferramentas fornecidas pela empresa e tem normalmente o salário sempre constante, sendo que os seus direitos são nulos. Sendo um prestador de serviços, não tem direito a férias nem a subsídios de férias e de Natal, não tem qualquer tipo de vínculo contratual com a empresa, não tem direito a subsídios extraordinários e ainda é sujeito a uma enorme carga fiscal. Por sua vez as empresas não têm quaisquer encargos com o trabalhador.
Se acha que neste momento está nestas condições nós podemos ajudá-lo a deixar de ser um falso recibo verde e a estar legal, beneficiando de todas as vantagens de um trabalhador por conta de outrem. Deixe-nos o seu contacto!