Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Despedimento invocando prejuizo sério

Despedimento invocando prejuizo sériofoi criado por TheBraganca2010

31 Out. 2013 23:28 #9769
Boa noite!
A empresa onde eu trabalho vai passar a franchising, e como tal, todos os funcionários vão para a rua. No distrito não existe nenhuma loja, deste modo a hipótese colocada seria de ir para locais muito mais longe e eles pagar-nos-iam o transporte de autocarro (existindo poucos transportes de acesso a esses locais). A outra hipótese seria eles pagarem a indeminização, para isso teríamos de escrever uma carta alegando justa causa por prejuízo sério (por n aceitarmos a transferência uma vez que a nossa vida está toda na cidade e esta deslocação nos causaria danos). A nossa duvida é como teríamos de escrever tal carta sem nos prejudicar (temos medo de perder os nossos direitos) se alguém nos der um exemplo de carta.
Entrei para a empresa dia 20/03/2006 e o fim será a 21/11/2013 (em principio o aviso prévio será no máximo de 15 dias da parte deles). Será que me poderiam calcular tudo o que eu iria receber?
Grata pela atenção

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento invocando prejuizo sério

01 Nov. 2013 14:16 - 01 Nov. 2013 14:17 #9773
Cara TheBraganca2010, boa tarde.

Pensamos que a situação que nos apresenta justifica a intervenção de um advogado.

Ou seja, sugerimos-lhe/vos (uma vez que afeta mais do que 1 trabalhador) que se juntem e que consultem um advogado que vos possa ajudar a encontrar uma solução em que vocês não fiquem a perder e em que possam requerer o subsídio de desemprego. Este advogado saberá elaborar a(s) carta(s) de rescisão contratual e poderá acompanhar o seu/vosso processo, na medida em que ele saberá "fazer as contas" aos valores em causa.
Ultima edição : 01 Nov. 2013 14:17 por Beatriz Madeira.

Respondido por TheBraganca2010 no tópico Despedimento invocando prejuizo sério

01 Nov. 2013 14:55 #9777
Muito obrigada pela breve resposta!
Iremos mesmo consultar um advogado. Obrigada pela atenção
Tempo para criar a página: 0.262 segundos