Caro ricardo7, boa tarde.
O pagamento de horas extraordinárias está definido em "horas", mas havendo um conjunto de minutos que, semanalmente, perfazem 60 min. (1 hora), por exemplo, deve acrescer-se à remuneração o valor desses 60 min. extra.
A viagem de regresso a casa deve ser contabilizada em termos de horas extraordinárias se, depois de ser "largado" ainda faz o seu percurso até sua casa pelos seus próprios meios. Ou seja, se a carrinha que o trás da obra o deixa à porta de sua casa, não conta como sendo extraordinárias as horas do percurso de regresso; se a carrinha o deixa à porta de casa do seu patrão e, depois, ainda tem de ir até sua casa, por seus próprios meios, então deve contar as horas do percurso (entre a saída da obra e a porta da casa do seu patrão) como sendo extraordinárias.