Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

informaçao por favor

Respondido por ricardo7 no tópico informaçao por favor

03 Out. 2013 00:44 #9450
trabalho em pladur , so conta horas ou 15 minutos tb ? e a hora da saida . se tenho que estar as 07h45 em casa dele para apanhar a carrinha e se saimos da obra as 17h30 a viagem de regresso ate a casa tambem contam como horas extras ?
estou muito confusso com isto dos horarios.
obrigado pela ajuda
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Beatriz Madeira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico informaçao por favor

03 Out. 2013 14:28 #9453
Caro ricardo7, boa tarde.

O pagamento de horas extraordinárias está definido em "horas", mas havendo um conjunto de minutos que, semanalmente, perfazem 60 min. (1 hora), por exemplo, deve acrescer-se à remuneração o valor desses 60 min. extra.

A viagem de regresso a casa deve ser contabilizada em termos de horas extraordinárias se, depois de ser "largado" ainda faz o seu percurso até sua casa pelos seus próprios meios. Ou seja, se a carrinha que o trás da obra o deixa à porta de sua casa, não conta como sendo extraordinárias as horas do percurso de regresso; se a carrinha o deixa à porta de casa do seu patrão e, depois, ainda tem de ir até sua casa, por seus próprios meios, então deve contar as horas do percurso (entre a saída da obra e a porta da casa do seu patrão) como sendo extraordinárias.
Tempo para criar a página: 0.267 segundos