Responder: contyrato de 6 meses

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Histórico do tópico: contyrato de 6 meses

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Set. 2013 14:42

Caro mmc, boa tarde.

Independentemente de se tratar de um contrato a termo certo e a tempo parcial, no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que pode gozar apenas após decorridos 6 meses completos de trabalho. Se o ano civil terminar antes de passados estes 6 meses, então o trabalhador poderá gozar as suas férias até 30 Junho do ano seguinte.

Mais informação sobre "Contabilização de dias de férias" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • mmc
  • Avatar de mmc
16 Set. 2013 16:57

Entrei para uma empresa com um contrato de trabalho de 6 meses a tempo parcial passadas 2 semanas assinei uma adenda a esse mesmo contrato onde passei a estar a tempo inteiro. A minha duvida é a seguinte tenho direito a férias ? O contrato inicial termina dia 18 de setembro,

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