Cara mariapapoila, boa tarde.
Em princípio, em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador sem aviso prévio, o trabalhador deverá pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base correspondentes ao período em falta, como poderá ler em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
A forma do "encontro de contas", ou seja, se o valor que fica em dívida é deduzido imediatamente ao que a empresa lhe deve, ou se lhe pagam o que lhe devem e depois retiram o valor em dívida, terá de ser acordado com o empregador.
Atenção que, em caso de denúncia de contrato, e relativamente ao subsídio de Natal de 2013, apenas receberá o valor proporcional aos meses efetivamente trabalhados em 2013, e não "por inteiro", uma vez que não irá trabalhar os 12 meses de 2013.