Responder: Fim de contrato - Sandra Ferreira

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Histórico do tópico: Fim de contrato - Sandra Ferreira

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Ago. 2013 17:37

Cara Sandra Ferreira, boa tarde.

No caso de caducidade do contrato, o trabalhador tem direito à seguinte compensação:

- 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade (ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html )
- Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
- Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)

Não havendo comunicação no prazo de aviso prévio previsto no contrato de trabalho ou no Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), o empregador deverá pagar ao trabalhador o valor correspondente aos dias de aviso prévio em falta.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Ago. 2013 17:34

Olá Boa Tarde,

Gostaria de saber quais os direitos que tenho pela caducidade do contrato a termo:
Inicio a 2 de Maio de 2013 e fim a 31 de Agosto de 2013.

A entidade empregadora não enviou carta do aviso prévio.

Meu vencimento é de 355,00€/mes, (6horas por dia)

Muito obrigado/a

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