Responder: Suspensão do contrato de trabalho

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Histórico do tópico: Suspensão do contrato de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
30 Jul. 2013 09:48

Caro Carlos Costa, bom dia.

Em princípio, as retribuições a que se refere serão o salário mensal e os respetivos descontos para a Seg. Social. Ou seja, está suspenso mas não perde direito a receber o seu salário mensal e a que sejam feitos os descontos.

Se for despedido antes da férias, tem direito ao que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html , podendo não haver direito à indemnização.

  • Miguelcosta
  • Avatar de Miguelcosta
30 Jul. 2013 09:33

Bom dia,

A minha Questão é a seguinte,

No passado mês de Junho tive um comportamento inadequado ás minhas funções com prejuízos para a empresa, recebi a carta de suspensão sem perda de retribuições.
O que eu preciso de saber é que retribuições são essas
Já estou suspenso Vaz um mês e as minhas férias estão marcadas para o Mês de Agosto se for despedido antes das férias quais são os meus direitos visto que sou efectivo na empresa?

Com os melhores comprimentos

Carlos Costa

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