Caro Nando74, boa tarde.
O empregador é obrigado a pagar o montante em dívida ao trabalhador até ao último dia de contrato. No rigor da lei, o dinheiro deve estar disponível para o trabalhador até ao último dia de prestação de serviço.
Assim, face à situação que descreve, podemos sugerir-lhe que (cabendo-lhe a si a decisão):
1. Envie uma carta (datada e assinada, por correio registado e com aviso de receção, da qual guarda uma fotocópia depois de assinar) para o empregador a solicitar o pagamento dos valores em dívida (especificamente enumerados) até uma determinada data. Se achar adequado, informe que, em caso de incumprimento dessa data, cobrará juros de mora e/ou fará queixa na ACT ou no Tribunal de Trabalho.
2. Em caso de incumprimento, e se considerar que apenas assim atingirá os seus objetivos, cumpra aquilo que informa na carta.
Contactos da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em
www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao
- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados" em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Efetuar pedido de esclarecimento escrito em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Efetuar queixa/denúncia on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
O Tribunal de Trabalho deverá ser o da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá pesquisar os contactos a partir de
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
).