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Recisão por mutuo acordo

Recisão por mutuo acordofoi criado por Nando74

12 Jul. 2013 13:59 #8616
Boa tarde,

Estou completamente desesperado, trabalhei por 24 anos numa empresa ( S A ), em Dezembro do ano passado, informaram os 30 trabalhadores que não haveria subsidio de Natal. Recebemos assim só o ordenado, foram efetuando o pagamento até ao mês de Abril. Em maio não houve ordenado e em Junho dia 11, resolvi sair da empresa, onde foi me proposto um acordo mutuo. Os patrões informaram que iriam pagar os valores em divida até ao fim do mês de Junho. Aguardei e dirigi me a empresa, no dia 30 de junho, disseram me novamente que não havia dinheiro e que era para lá voltar hoje dia 12. Novamente a mesma resposta, até teve o desplante de dizer: Arranja tu uma forma de eu ter dinheiro para te pagar.
A minha revolta é imensa e a dor que sinto é maior que minha raiva incontida por enquanto, pois acho que não é correto o que se está a passar e ao fim de dar a minha vida por aquela empresa, recebo esta resposta. Por favor não sei o que fazer, alguém me pode ajudar.
Obrigado e desculpem o desabafo

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Recisão por mutuo acordo

15 Jul. 2013 15:10 - 24 Jun. 2023 20:14 #8622
Caro Nando74, boa tarde.

O empregador é obrigado a pagar o montante em dívida ao trabalhador até ao último dia de contrato. No rigor da lei, o dinheiro deve estar disponível para o trabalhador até ao último dia de prestação de serviço.

Assim, face à situação que descreve, podemos sugerir-lhe que (cabendo-lhe a si a decisão):

1. Envie uma carta (datada e assinada, por correio registado e com aviso de receção, da qual guarda uma fotocópia depois de assinar) para o empregador a solicitar o pagamento dos valores em dívida (especificamente enumerados) até uma determinada data. Se achar adequado, informe que, em caso de incumprimento dessa data, cobrará juros de mora e/ou fará queixa na ACT ou no Tribunal de Trabalho.

2. Em caso de incumprimento, e se considerar que apenas assim atingirá os seus objetivos, cumpra aquilo que informa na carta.



Contactos da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados" em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Efetuar pedido de esclarecimento escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Efetuar queixa/denúncia on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

O Tribunal de Trabalho deverá ser o da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá pesquisar os contactos a partir de justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ).
Ultima edição : 24 Jun. 2023 20:14 por Pedro Ferreira.
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